RMS - REURB

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
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REURB -S

Regularização Fundiária de Interesse Social é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50%+1), por população de baixa renda, declarados em ato do Poder Executivo municipal. Dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributária, municipal, estadual e federal (IPTU, ITBI, ITCMD,INSS).

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REURB-E

Regularização Fundiária de Interesse Específico é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade.

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rEURB - I

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69). - Áreas com quase 40 (quarenta anos de consolidação).

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APLICATIVO

Todo nosso trabalho é executado por meio de sistema informatizado, e a coleta de dados feita via aplicativo em um tablet, o que permite a agilidade e eficiência no trabalho, bem como o acompanhamento em tempo real pelos beneficiários pelo celular, tablet ou computador. Em breve na PlayStore

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